A boa-fé é um dos princípios mais importantes na relação contratual e pode ser encontrado no artigo 422 do Código Civil.
Em resumo, é um princípio que exige que as partes se comportem de forma correta, ou seja, sem tentarem se beneficiar através de meios torpes.
Dito isso, a boa-fé contratual possui três funções:
- Função interpretativa: as cláusulas do contrato deverão ser interpretadas presumindo a boa-fé das partes.
- Função limitadora: aquelas cláusulas que restringem direitos devem ser interpretadas de modo limitado ou restrito.
- Função integrativa: a boa-fé dará complemento as cláusulas contratuais. Existem quatro desdobramentos:
A) Proibição do venito contra factum proprium
Não é permitido comportamentos contraditórios das partes.
Por exemplo: Fulano possui um contrato de prestação de serviço com Ciclano. Dessa forma, todo mês, Fulano que procura Ciclano para efetuar o pagamento do serviço. Certo dia, Fulano decide não procurar Ciclano para pagá-lo e sim esperar que ele seja cobrado. Esse comportamento é contraditório ao costume de Fulano procurar Ciclano para efetuar o pagamento.
B) Supressio
É o encerramento de um direito que não foi exercido e estava contratualmente previsto.
Por exemplo: Fulano é Inquilino de Ciclano e acumulou juros e multa de alugueis atrasados. Em contrapartida, Ciclano nunca cobrou juros nem multa pelo atraso, ele só recebia o aluguel atrasado e não cobrava mais nada. Portanto, conclui-se que se o direito não foi exercido (de cobrar) ele acaba.
C) Surrectio
É o contrario de supressio, um direito surge mesmo não estando previsto no contrato.
Por exemplo: Fulano fez um contrato de aluguel com Ciclano. No contrato previa que a piscina não poderia ser utilizada, mas Fulano a utiliza mesmo assim. Ciclano fica sabendo porém não fala nada, então o direito de Fulano utilizar a piscina surge diante da omissão de Ciclano.
D) Tu queoque
Significa ” tu mesmo”. Em resumo, a parte que não cumpriu sua obrigação não pode exigir que a outra parte cumpra a dela.
Veja também:
https://martasahionefadel.com.br/martafadel/contrato-de-trespasse/