A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), tem sido uma importante ferramenta no combate à corrupção no Brasil, principalmente por sua abrangência e pelo fato de estabelecer sanções para diversas condutas ilegais praticadas por agentes públicos.
As condutas que configuram improbidade administrativa definidas pela lei, como enriquecimento ilícito, danos ao erário, violação de princípios administrativos, entre outras, permitem que os casos de corrupção sejam enquadrados e punidos de acordo com a gravidade da conduta. As sanções aplicáveis aos responsáveis, vão desde pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
A perda da função pública é aplicada nos casos em que o agente público praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, por exemplo. Nesses casos, o agente público pode ser condenado a perder o cargo ou função que ocupa na administração pública.
Já a suspensão dos direitos políticos é aplicada nos casos em que o agente público ou particular praticou atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública, como a honestidade, a legalidade e a moralidade. Nesses casos, o agente pode ter os seus direitos políticos suspensos por um período de três a dez anos.
FONTE Marta Fadel
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